MANAUS - A gerência de inteligência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao apurar indícios de irregularidades ambientais no Estado, identificou quatro áreas de derrubada ilegal de madeira no município de Novo Aripuanã, distante 227 km de Manaus. No total, 356 toras foram encontradas de diferentes tipos de árvores e com diâmetros que chegam até 1,30m.
A operação de fiscalização foi realizada na última terça-feira (02), por oito técnicos da gerência de inteligência do Ipaam e dois policiais militares do Batalhão Ambiental. Um sobrevôo identificou quatro áreas com árvores derrubadas ilegalmente, localizadas em diferentes afluentes do Rio Aripuanã.
O primeiro acesso foi por um ramal aberto ilegalmente a partir de um braço do Rio Aripuanã que levava a uma clareira na selva onde 88 toras foram encontradas e o esqueleto de barracas que teriam abrigado os infratores e teriam sido abandonadas há pelo menos dois dias.
Nas três outras áreas fiscalizadas, pode-se identificar mais 60, 76 e 132 unidades de toras, respectivamente, totalizando 356 toras que foram medidas para ser calculada a cubagem dos quatro lotes de madeira.

Foto: Divulgação Ipaam
Em um dos locais fiscalizados, outra irregularidade foi observada. Os infratores teriam começado a serrar as toras em tábuas no próprio local, o que é totalmente proibido até mesmo para quem tem Plano de Manejo autorizado pelo órgão ambiental. As serragens estavam espalhadas por uma grande área, provocando também poluição ambiental.
Licenciamento
A presidente do Ipaam, Aldenira Queiroz, explica que no período de 15 de janeiro a 15 de março, conforme Resolução Conama 406/09 e Instrução Normativa 05/08, é proibida qualquer atividade de corte e de arraste na floresta, mesmo para aqueles que estejam licenciados na atividade, devido aos danos provocados ao solo por causa das intensas chuvas que caem na floresta.
E para aqueles que não possuem licenciamento, o crime ambiental se enquadra na Lei 9.605, artigo 50, alínea “a”, que determina: “é proibido desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente”.
A mesma Lei 9.605 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa proporcional à cubagem da madeira e ao dano ambiental na área. Metade da equipe de inteligência do Ipaam retornou à Manaus na mesma terça-feira para dar prosseguimento ao trabalho de identificação dos infratores e às demais providências administrativas e jurídicas.

Foto: Divulgação Ipaam
A outra parte da equipe permanece no município de Novo Aripuanã, pois há indícios de mais irregularidades que continuarão a ser investigadas.
A presidente do Ipaam trabalha com a hipótese de que a madeira derrubada seria retirada do local no momento de grande procura pelo produto para ser vendida por preço mais baixo que a madeira proveniente dos sistemas de manejo, o que prejudicaria os empresários que fizeram investimentos nesse sentido, caracterizando uma concorrência desleal.

Foto: Divulgação Ipaam
Caso os infratores sejam identificados, serão notificados e autuados e terão direito à defesa como estabelece a Lei. Não aparecendo os responsáveis, a madeira será confiscada pelo Ipaam e será doada às entidades cadastradas no Órgão, também como previsto pela legislação.
O Ipaam, a partir da descentralização e desburocratização das atividades de licenciamento, está evoluindo na análise dos processos de manejo florestal. Em 2009, Novo Aripuanã obteve do Ipaam autorização para manejar o volume de 25.665m3, representando 7% do total liberado em todo o Estado que chegou perto de 359 mil m3 e acima da média anual que foi de 15,5 mil m3 .
Em Janeiro deste ano, o Ipaam já autorizou 8.398,45m3 de madeira em três municípios do Amazonas: Rio Preto da Eva (6.401,62 m3), Manicoré (1.7892,92 m3) e Carauari (206,92m3).
Fonte: Portal Amazônia, com informações do Ipaam